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Aumento de pena para crime com uso de IA contra a mulher vai a sanção
O Projeto de Lei 370/2024, que aumenta a pena para crime contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial, foi aprovado pelo Senado Federal nessa quarta-feira (19). O texto segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta inclui o uso de inteligência artificial ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. A autoria é da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico.
Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Dvulgada em julho de 2024, a pesquisa constatou que mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios.
Ainda conforme o relatório, pouco mais de 37% das mulheres passaram por alguma espécie de violência em 2023 no país.
O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado "estupro virtual". Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”. Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.
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